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A 1 de Julho de 2008 entrou em vigor o novo Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), Decreto-Lei n.º 96/2008 de 9 de Junho, que regula a vertente do conforto acústico no âmbito do regime da edificação, contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente acústico e para o bem estar das populações, em articulação com o regime jurídico relativo ao ruído ambiente. Com a presente alteração legislativa assegura-se a coerência entre a legislação que regula a exposição ao ruído exterior, assente em critérios específicos de uso do solo, e os requisitos exigidos para a qualidade habitacional e o uso de edifícios.

Este Decreto- Lei identifica quais os requisitos exigíveis em termos de isolamento sonoro dos espaços interiores em edifícios:

  1. Habitacionais e mistos, e unidades hoteleiras;
  2. Comerciais e de serviços, e partes similares em edificios industriais;
  3. Escolares e similares, e de investigação;
  4. Hospitalares e similares;
  5. Recintos desportivos;
  6. Estações de transportes de passageiros.

São ainda definidos requisitos minimos para auditórios, salas de espectáculo e cinemas.

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